Ouço mais uma notícia: __“Homem mata a companheira com várias facadas na cozinha de sua casa na frente de seu filho de 2 anos.” Observo a cara de sem graça da reportar ao completar a notícia:
__“Ele já havia sido preso várias vezes por agredir a esposa.”
Abro a página do Correio Braziliense e leio a notícia de Mônica Harada Publicação: 24/02/2010 19:41 Atualização: 24/02/2010 21:00: LEI MARIA DA PENHA »
Processo contra agressor depende de representação da vítima
Denúncia contra violência doméstica só acarretará em ação penal contra o agressor, para que eles sejam processados pelo Ministério Público, se houver uma representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24 de fevereiro de 2010) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e descarta a possíbilidade de mover processos a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações movidas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem movidas com consentimento das vítimas. Por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da Lei Maria da Penha, a questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
A situação não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima. O entendimento da decisão é o de acolher a vontade da vítima e dar a ela o direito de decidir. Pela lei, o processo deve caminhar, mesmo que a vítima não represente contra o homem ou retire a denúncia....
A notícia segue e pode ser vista no site do Correio Brziliense com endereço no final da matéria.
Minha reflexão:
1. O cara já havia sido preso várias vezes por agredir a mulher... mas só será punido de verdade depois que a matou ( Bater pode só matar que não pode)
2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça confirma na notícia acima que "bater pode só matar que não pode".
Se eu tivesse no meu blog um espaço para humor publicaria essa matéria lá. Avisaria a todos os agressores de mulheres para acessar e caírem na gargalhada. Eles poderiam até montar, se é que ainda não têm, uma estratégia para a tortura: Um pouquinho a cada dia, afinal de contas como diz a música funk “um tapinha não dói”. Poderiam se reunirem para conselhos mútuos:
__ mantenham a calma! Cuidado para não ultrapassarem os limites e levar sua amada à morte. Porque para a lei bater pode só matar que não pode!
De acordo com a lei se o agressor for esperto não será punido nunca, é só não ser burro o suficiente para ultrapassar os limites da agressão levando a vitima à morte. Os vizinhos que já se sentiam constrangidos em avisar a quem de direito sobre as agressões, agora podem ficar despreocupados... tapem os ouvidos, fechem as janelas, porque essa tortura promete. Ela vai longe. A vitima, que depois de uma denúncia apanha em dobro por ter denunciado, (porque o cara vai à delegacia e volta pra casa) terá que decidir: arranjar forças para cair fora ou esperar que o agressor perca a cabeça, se ela tiver sorte irá só pro hospital. Aí sim a lei será cumprida, por ter havido um crime considerado “grave”. Um tapinha, dois três, 365, uma vida inteira de tapinhas não é nada grave para quem não os toma.
Se eu tivesse no meu blog um espaço para humor publicaria essa matéria lá. Avisaria a todos os agressores de mulheres para acessar e caírem na gargalhada. Eles poderiam até montar, se é que ainda não têm, uma estratégia para a tortura: Um pouquinho a cada dia, afinal de contas como diz a música funk “um tapinha não dói”. Poderiam se reunirem para conselhos mútuos:
__ mantenham a calma! Cuidado para não ultrapassarem os limites e levar sua amada à morte. Porque para a lei bater pode só matar que não pode!
De acordo com a lei se o agressor for esperto não será punido nunca, é só não ser burro o suficiente para ultrapassar os limites da agressão levando a vitima à morte. Os vizinhos que já se sentiam constrangidos em avisar a quem de direito sobre as agressões, agora podem ficar despreocupados... tapem os ouvidos, fechem as janelas, porque essa tortura promete. Ela vai longe. A vitima, que depois de uma denúncia apanha em dobro por ter denunciado, (porque o cara vai à delegacia e volta pra casa) terá que decidir: arranjar forças para cair fora ou esperar que o agressor perca a cabeça, se ela tiver sorte irá só pro hospital. Aí sim a lei será cumprida, por ter havido um crime considerado “grave”. Um tapinha, dois três, 365, uma vida inteira de tapinhas não é nada grave para quem não os toma.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/02/24/brasil,i=175707/ACAO+PENAL+CONTRA+AGRESSOR+DEPENDE+DE+REPRESENTACAO+DA+VITIMA.shtml
“Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. ‘Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato.’
Não podemos permitir que os agressores continuem fazendo mais e mais vítimas a cada dia, devemos denunciá-los e cobrar de nossas autoridades o cumprimento da lei, para que as mulheres possam ter direito à vida, como diz o primeiro artigo da nossa constituição. E o engraçado em falar da constituição, é que existem estudiosos do Direito que dizem que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, por privilegiar em excesso um determinado grupo social, alegando que isso afeta o direito a igualdade independente do gênero, porém eles não se atentam ao fato de que para existir igualdade deve haver antes eqüidade/justiça social, que as mulheres não possuem as mesmas condições que os homens, dentro de nossa sociedade sectarista, que trata mulheres e homens de maneira desigual, favorecendo em todos os aspectos os homens, por isso é que essa lei se faz necessária, assim como delegacias só de mulheres, pois só quando ambos (mulher e homem) tiverem realmente as mesmas condições, as mesmas chances, é que poderemos falar de igualdade entre os gêneros.”
“Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. ‘Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato.’
Não podemos permitir que os agressores continuem fazendo mais e mais vítimas a cada dia, devemos denunciá-los e cobrar de nossas autoridades o cumprimento da lei, para que as mulheres possam ter direito à vida, como diz o primeiro artigo da nossa constituição. E o engraçado em falar da constituição, é que existem estudiosos do Direito que dizem que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, por privilegiar em excesso um determinado grupo social, alegando que isso afeta o direito a igualdade independente do gênero, porém eles não se atentam ao fato de que para existir igualdade deve haver antes eqüidade/justiça social, que as mulheres não possuem as mesmas condições que os homens, dentro de nossa sociedade sectarista, que trata mulheres e homens de maneira desigual, favorecendo em todos os aspectos os homens, por isso é que essa lei se faz necessária, assim como delegacias só de mulheres, pois só quando ambos (mulher e homem) tiverem realmente as mesmas condições, as mesmas chances, é que poderemos falar de igualdade entre os gêneros.”